O dirigente máximo do Caucaia Esporte Clube ainda não se pronunciou oficialmente a respeito do assunto, preferindo aguardar o julgamento, que acontece depois de amanhã, sexta, 16, no Rio de Janeiro, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Entenda o caso
O Caucaia Esporte Clube encaminhou com bastante antecedência à Federação Cearense de Futebol (FCF) a relação das atletas a serem inscritas na Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Em relação a atletas profissionais, o procedimento é dos mais simples já que não há contrato para registro, uma vez que as atletas são todas consideradas amadoras.
Feita a solicitação junto à CBF, o registro de seus nomes no Boletim Informativo Diário (BID) se dá em no máximo 24 horas após.
O Regulamento da Copa do Brasil FF estabelece o que segue:
CAPÍTULO III
Da Condição de Jogo das Atletas
Art. 8º – Somente poderão participar de quaisquer partidas da Copa, as atletas que tenham suas fichas de identificação registradas na sua respectiva federação, no sistema DURT-E e cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID) publicado pela Diretoria de Registro e Transferência (DRT) até o último dia útil anterior ao da realização da partida, respeitada a data limite de inscrições. De acordo com o Edital de Citação e Intimação da 4ª Comissão Disciplinar do STJD o Caucaia está incurso no Artigo 214 do CBJD, que tem a seguinte redação:
Art. 214. Incluir na equipe ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar da partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 1.000,00 ( mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Nenhum comentário:
Postar um comentário