quinta-feira, 15 de outubro de 2009

FEMININO: Agora é oficial! Caucaia irá a julgamento no STJD

Presidente Eudes Caucaia responsabiliza o Departamento de Registro da Federação Cearense de Futebol (FCF) pelo problema

O dirigente máximo do Caucaia Esporte Clube ainda não se pronunciou oficialmente a respeito do assunto, preferindo aguardar o julgamento, que acontece depois de amanhã, sexta, 16, no Rio de Janeiro, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Entenda o caso

O Caucaia Esporte Clube encaminhou com bastante antecedência à Federação Cearense de Futebol (FCF) a relação das atletas a serem inscritas na Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Em relação a atletas profissionais, o procedimento é dos mais simples já que não há contrato para registro, uma vez que as atletas são todas consideradas amadoras.

Feita a solicitação junto à CBF, o registro de seus nomes no Boletim Informativo Diário (BID) se dá em no máximo 24 horas após.

O Regulamento da Copa do Brasil FF estabelece o que segue:

CAPÍTULO III

Da Condição de Jogo das Atletas

Art. 8º  – Somente poderão participar de quaisquer partidas da Copa, as atletas que tenham suas fichas de identificação registradas na sua respectiva federação, no sistema DURT-E e cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID) publicado pela Diretoria de Registro e Transferência (DRT) até o último dia útil anterior ao da realização da partida, respeitada a data limite de inscrições. De acordo com o Edital de Citação e Intimação da 4ª Comissão Disciplinar do STJD o Caucaia está incurso no Artigo 214 do CBJD, que tem a seguinte redação:

Art.  214.  Incluir  na  equipe  ou  fazer  constar  da  súmula  ou  documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar da partida, prova ou equivalente.

PENA:  perda  do  dobro  do  número  de  pontos  previstos  no  regulamento  da competição  para  o  caso  de  vitória  e  multa  de  R$  1.000,00  (  mil  reais)  a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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