REGULAMENTO DO CAMPEONATO CEARENSE DE FUTEBOL
PROFISSIONAL DA 1ª DIVISÃO DE 2009
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente Regulamento, aprovado pelo Conselho Arbitral dos Clubes da 1ª Divisão de Futebol Profissional da Federação Cearense de Futebol - FCF contem as normas específicas para a realização do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2009, que, por delegação dos respectivos Clubes, tem o comando e a direção da FCF, com observância da legislação vigente e das normas gerais de competições e administrativas, emanadas da própria FCF e dos órgãos e entidades hierarquicamente superiores a FCF, de modo especial da Confederação Brasileira de Futebol - CBF e da Federation International de Football Association - FIFA.
§ 1º - A delegação de poderes outorgados a FCF pelos clubes participantes do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2009 compreende, também, a contratação dos serviços profissionais dos árbitros, assistentes e quartos árbitros e dos serviços autônomos de pessoas físicas, sem vínculo empregatício com a FCF e com os referidos clubes filiados, exclusivamente pelo tempo necessário à execução de cada tarefa, tais como, os serviços dos delegados de jogos, dos médicos, enfermeiros,maqueiros, gandulas e de outros prestadores de serviços, com indicação prévia da data, horário e local da prestação desses serviços.
§ 2º - Os profissionais liberais de diferentes categorias, quando contratados para a prestação de serviços a FCF, deverão estar registrados e em dia com suas obrigações perante o respectivo órgão de registro e fiscalização profissional.
Art. 2º - Os Clubes participantes do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2009, seus dirigentes, prepostos e funcionários, bem como os prestadores de serviços vinculados aos jogos, deverão resolver suas divergências desportivas e encontrar a solução de problemas surgidos da aplicação das normas do presente Regulamento, primeiramente, no âmbito da Justiça Desportiva, somente sendo admitido o ingresso na Justiça Comum, após esgotarem-se todas as instâncias da Justiça Desportiva, na forma da lei.
Art. 3º - O Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2009, que tem a administração da FCF, será disputado por dez (10) Clubes profissionais filiados à Federação, sendo os oito (8) Clubes melhores colocados no Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2008 e os Clubes, Guarany Sporting Club e Maranguape Futebol Clube, classificados, respectivamente, em primeiro e segundo lugares no Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 2ª Divisão de 2008.
Parágrafo único - Os Clubes participantes do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2009 são, em ordem alfabética, os, a seguir, relacionados:
Associação Desportiva Recreativa e Cultural Icasa
Boa Viagem Esporte Clube
Ceará Sporting Club
Ferroviário Atlético Clube
Fortaleza Esporte Clube
Horizonte Futebol Clube
Guarany Sporting Club
Itapipoca Esporte Clube
Maranguape Futebol Clube
Quixadá Futebol Clube
CAPÍTULO II
DO CONSELHO ARBITRAL
Art. 4º - O Conselho Arbitral, constituído dos Clubes que disputarão o Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2009 é o órgão técnico-desportivo que tem, dentre outras, a atribuição de discutir, elaborar e aprovar a duração, a forma de disputa e o regulamento específico da competição, na forma da lei.
Parágrafo único - Para a operacionalização e execução do Campeonato, o Conselho Arbitral, por autorização dos clubes que o integram, delega poderes à Diretoria da FCF para organizar, administrar, gerenciar e realizar o referido Campeonato de 2009.
Art. 5º - No desempenho de suas atividades, o Conselho Arbitral exerce suas atribuições com base no seu Regimento Interno e decide sempre com observância da quantidade de votos qualitativos exigida em cada caso.
Parágrafo único - A pontuação dos Clubes em 2009, para efeito de aplicação do voto qualitativo nas decisões do Conselho Arbitral, é a seguinte:
Fortaleza Esporte Clube 10 votos
Associação Desp. Rec. e Cultural Icasa 09 votos
Horizonte Futebol Clube 08 votos
Ceará Sporting Club 07 votos
Ferroviário Atlético Clube 06 votos
Quixadá Futebol Clube 05 votos
Boa Viagem Esporte Clube 04 votos
Itapipoca Esporte Clube 03 votos
Guarany Sporting Club 02 votos
Maranguape Futebol Clube 01 voto
CAPÍTULO III
DA CONDIÇÃO DE JOGO E DO UNIFORME DOS ATLETAS
Art. 6º - Os atletas de futebol, para poderem participar da rodada inicial do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2009, devem dar entrada da respectiva documentação no protocolo da Federação até o dia 06 de janeiro de 2009 e estar inscritos e regularizados por seus respectivos clubes até o dia 09 de janeiro de 2009, sendo vedada a pré-inscrição.
§ 1º - Para as rodadas seguintes, os atletas de futebol devem ser inscritos e regularizados por seus respectivos clubes até o último dia útil imediatamente anterior a cada partida dos clubes envolvidos.
§ 2º - Excepcionalmente, se o atleta estiver devidamente inscrito e regularizado e não tiver recebido o alvará em tempo hábil, poderá o mesmo atuar por seu clube na partida imediatamente seguinte à sua regularização, mediante a apresentação do documento de identidade, com validade nacional, contendo foto e assinatura ao Delegado Representante da FCF, que a conferirá com o Boletim de Atletas Inscritos pelo respectivo clube, a ser expedido pelo Departamento de Registro e Transferências da FCF, para cada jogo do Campeonato.
§ 3º - Toda e qualquer condição de jogo a que se refere este Regulamento implica em que o atleta esteja obrigatoriamente regularizado pela FCF.
Art. 7º - O prazo final para inscrições de novos atletas, durante o Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2009, termina no dia 23 de março de 2009.
Art. 8º - O atleta inscrito por um Clube não poderá competir por outro, exceto se houver, apenas, assinado a súmula na qualidade de substituto (regra 3), não tiver participado de nenhuma partida e, como substituto, não tenha sido apenado pela Justiça Desportiva.
Art. 9º - Os Clubes participantes do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2009 só poderão incluir, em seus jogos, atletas pertencentes à categoria de profissionais.
Art. 10 - Os Clubes integrantes do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2009 poderão contratar atletas profissionais estrangeiros, com observância, dentre outras, da legislação própria para estrangeiro, e incluir até dois (2) deles entre os dezoito (18) atletas relacionados na súmula de cada partida.
Art. 11 - Por determinação da FIFA e da CBF, os atletas cumprirão sempre a suspensão automática após advertência com o terceiro cartão amarelo ou após um cartão vermelho.
§ 1º - É de exclusiva responsabilidade das associações disputantes da competição o controle de contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida.
§ 2º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o cartão vermelho.
§ 3º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.
Art. 12 - As associações deverão afixar na porta de seus vestiários, 45 (quarenta e cinco) minutos antes do início de cada partida, a escalação de sua equipe.
Art. 13 - Os Clubes componentes do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2009 deverão usar, durante a competição, os uniformes caracterizados em seus estatutos e já devidamente informados a FCF, ressalvadas, quando houver, as alterações quanto à publicidade e à identificação dos atletas.
§ 1º - Os atletas relacionados em cada partida serão identificados por uma numeração obrigatória de um (1) a dezoito (18), sendo os números de um (1) a onze (11) destinados aos que iniciarem a partida e de doze (12) a dezoito (18) para os substitutos.
§ 2º - O Clube poderá utilizar numeração fixa para os seus jogadores, se assim desejar, desde que seja encaminhada comunicação expressa ao Departamento de Futebol Profissional da FCF, devendo constar na relação de atletas para inclusão na súmula do jogo.
§ 3º - É obrigatória por parte dos Clubes e respectivos atletas a observância plena da regra de jogo 4, da FIFA, relativa ao Equipamento dos Jogadores.
Art. 14 - Quando o árbitro perceber a semelhança de cor e padrão entre os uniformes dos Clubes preliantes, capaz de confundir e prejudicar o normal andamento da partida determinará a troca de uniforme, que obedecerá as seguintes regras:
I - O Clube que tiver o mando de campo do jogo trocará o uniforme.
II - Nos jogos entre equipes da mesma sede, o uniforme número um (1) de qualquer Clube prevalecerá sobre o de número dois (2) de outro.
III - O Clube obrigado a mudar o uniforme terá, por ordem do árbitro da partida, o tempo de até trinta (30) minutos para fazê-lo, sendo considerado perdedor pelo escore de 3 X 0, no caso de não atendimento a essa determinação.
Art. 15 - O uniforme dos goleiros deverá ser em cores contrastantes com as dos uniformes de ambos os Clubes e do quarteto de arbitragem.
CAPÍTULO IV
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 16 - O Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2009 será disputado em dois turnos, primeiro e segundo e uma fase final.
Art. 17 - O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, sendo três (3) pontos ganhos por vitória, um (1) ponto ganho por empate e zero (0) ponto por derrota.
Seção I - Do Primeiro Turno
Art. 18 - O primeiro turno será disputado em três fases:
I - Na primeira fase do primeiro turno, denominada de fase classificatória, os Clubes jogarão em confrontos diretos, somente em sistema de "ida", num total de 45 jogos, classificando-se para as semifinais os quatro Clubes primeiros colocados pelo índice técnico.
Parágrafo único - Caso se verifique, ao final da fase classificatória, igualdade no índice técnico, ou seja, o mesmo número de pontos ganhos entre dois ou mais Clubes, para efeito de desempate e de se conhecer o Clube ou os Clubes semifinalistas, serão observados, pela ordem, os critérios a seguir, considerando-se todos os jogos da fase classificatória:
a) Maior número de vitórias
b) Melhor saldo de gols
c) Maior número de gols assinalados
d) Confronto direto (entre os dois Clubes)
e) Sorteio
II - Na segunda fase do primeiro turno, denominada de fase semifinal, que se inicia com zero ponto para cada Clube, os jogos dar-se-ão por cruzamento olímpico (4º x 1º e 3º x 2º) e (1º x 4º e 2º x 3º), obedecendo ao índice técnico, em dois jogos no sistema de "ida e volta" que indicarão os finalistas do turno.
III - Caso se verifique ao final do segundo jogo da fase semifinal, igualdade em pontos ganhos nos dois (2) jogos desta fase, após um intervalo de 10 minutos, será realizada uma prorrogação de trinta (30) minutos, com dois (2) tempos de quinze (15) minutos, sem intervalo. Persistindo a igualdade no placar ao término da prorrogação, haverá cobrança de penalidades máximas com observância dos critérios adotados pela International Board, para se conhecer os Clubes finalistas do turno.
IV - A terceira fase do primeiro turno, denominada de fase final, será disputada em duas partidas entre os vencedores das partidas da fase semifinal, onde o Campeão receberá a"TAÇA ESTADO DO CEARÁ" e estará automaticamente classificado para a disputa da fase final do Campeonato.
V - Caso se verifique, nesta terceira fase, igualdade no índice técnico, ou seja, o mesmo número de pontos ganhos entre os dois Clubes finalistas, para efeito de desempate e de se conhecer o Clube com o mando de campo para o jogo da "volta", serão observados, pela ordem, os critérios a seguir, considerando-se todos os jogos da fase classificatória e semifinal:
a) Maior número de vitórias
b) Melhor saldo de gols
c) Maior número de gols assinalados
d) Confronto direto (entre os dois Clubes)
e) Sorteio
VI - Caso se verifique ao final do segundo jogo da fase final, igualdade em pontos ganhos nos dois (2) jogos desta fase, após um intervalo de 10 minutos, será realizada uma prorrogação de trinta (30) minutos, com dois (2) tempos de quinze (15) minutos, sem intervalo. Persistindo a igualdade no placar ao término da prorrogação, haverá cobrança de penalidades máximas com observância dos critérios adotados pela International Board, para se conhecer o Clube campeão do primeiro turno.
Seção II - Do Segundo Turno
Art. 19 - O segundo turno será disputado também em três fases:
I - A primeira fase do segundo turno, denominada de fase classificatória, os Clubes jogarão em confrontos diretos, somente em sistema de "volta", num total de 45 jogos, classificando-se para as semifinais os quatro Clubes primeiros colocados pelo índice técnico.
Parágrafo único - Caso se verifique, ao final da fase classificatória, igualdade no índice técnico, ou seja, o mesmo número de pontos ganhos entre dois ou mais Clubes, para efeito de desempate e de se conhecer o Clube ou os Clubes semifinalistas, serão observados, pela ordem, os mesmos critérios do Parágrafo único do Art. 18, computando-se somente os jogos deste segundo turno:
a) Maior número de vitórias
b) Melhor saldo de gols
c) Maior número de gols assinalados
d) Confronto direto (entre os dois Clubes)
e) Sorteio
II - Na segunda fase do segundo turno, denominada de fase semifinal, que se inicia com zero ponto para cada Clube, os jogos dar-se-ão por cruzamento olímpico (4º x 1º e 3º x 2º) e (1º x 4º e 2º x 3º), obedecendo ao índice técnico, em dois jogos no sistema de "ida e volta" que indicarão os finalistas do turno.
III - Caso se verifique ao final do segundo jogo da fase semifinal, igualdade em pontos ganhos nos dois (2) jogos desta fase, após um intervalo de 10 minutos, será realizada uma prorrogação de trinta (30) minutos, com dois (2) tempos de quinze (15) minutos, sem intervalo. Persistindo a igualdade no placar ao término da prorrogação, haverá cobrança de penalidades máximas com observância dos critérios adotados pela International Board, para se conhecer os Clubes finalistas do turno.
IV - Na terceira fase do segundo turno, denominada de fase final, será disputada em duas partidas entre os vencedores das partidas da fase semifinal, onde o Campeão receberá a "TAÇA CIDADE DE FORTALEZA" e estará automaticamente classificado para a disputa da fase final do Campeonato.
V - Caso se verifique, nesta terceira fase, igualdade no índice técnico, ou seja, o mesmo número de pontos ganhos entre os dois Clubes finalistas, para efeito de desempate e de se conhecer o Clube com o mando de campo para o jogo da "volta", serão observados, pela ordem, os critérios a seguir, considerando-se todos os jogos da fase classificatória e semifinal deste segundo turno:
a) Maior número de vitórias
b) Melhor saldo de gols
c) Maior número de gols assinalados
d) Confronto direto (entre os dois Clubes)
e) Sorteio
VI - Caso se verifique ao final do segundo jogo da fase final, igualdade em pontos ganhos nos dois (2) jogos desta fase, após um intervalo de 10 minutos, será realizada uma prorrogação de trinta (30) minutos, com dois (2) tempos de quinze (15) minutos, sem intervalo. Persistindo a igualdade no placar ao término da prorrogação, haverá cobrança de penalidades máximas com observância dos critérios adotados pela International Board, para se conhecer o Clube campeão do segundo turno.
SEÇÃO III - Da final do Campeonato
Art. 20 - Nesta fase, denominada fase final, os dois Clubes vencedores dos turnos decidirão o Campeonato Cearense de 2009 em duas partidas sendo declarado campeão o Clube que obtiver o maior número de pontos ganhos ao final dos dois jogos desta fase.
Parágrafo único - Caso se verifique ao final do segundo jogo da fase final, igualdade em pontos ganhos nos dois (2) jogos desta fase, após um intervalo de 10 minutos, será realizada uma prorrogação de trinta (30) minutos, com dois (2) tempos de quinze (15) minutos, sem intervalo. Persistindo a igualdade no placar ao término da prorrogação, haverá cobrança de penalidades máximas com observância dos critérios adotados pela International Board, para se conhecer o Clube campeão cearense de 2009.
Art. 21 - Nas fases finais dos turnos e fase final do Campeonato, o Clube melhor classificado pelo índice técnico, ou seja, com maior número de pontos ganhos em todos os jogos das fases disputadas no primeiro e segundo turno, terá o mando de campo no jogo de "volta", observados em caso de empate no índice técnico, os seguintes critérios:
a) Maior número de vitórias
b) Melhor saldo de gols
c) Maior número de gols assinalados
d) Confronto direto (entre os dois Clubes)
e) Sorteio
Parágrafo único - Se nestas fases (finais dos turnos e final do campeonato), estiverem incluídos Fortaleza Esporte Clube e/ou Ceará Sporting Club, os jogos serão realizados em Estádios com capacidade mínima para dez mil torcedores pagantes.
CAPÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS PARTICIPANTES
Art. 22 - Terminado o Campeonato, a classificação final obedecerá as seguintes instruções, aplicadas pela ordem:
a) Os Clubes vencedores de turno, por decidirem o campeonato, ocuparão necessariamente as classificações de primeiro e segundo lugares. Caso um Clube vença os dois turnos, será declarado campeão e primeiro colocado.
b) Os Clubes restantes (3º ao 10º ou 2º ao 10º), conforme o caso, serão classificados por índice técnico, computados todos os jogos realizados no campeonato. Em caso de empate no número de pontos na classificação final, serão observados os seguintes critérios, levando se em conta todos os jogos realizados no campeonato:
I) Maior número de vitórias
II) Melhor saldo de gols
III) Maior número de gols assinalados
IV) Confronto direto (entre os dois Clubes)
V) Sorteio
CAPÍTULO VI
DAS VAGAS PARA COPA DO BRASIL E SÉRIE "D" DA CBF
Art. 23 - Os Clubes vencedores de cada turno serão os representantes do Estado do Ceará na COPA DO BRASIL DE 2009. Caso um mesmo Clube vença os dois turnos, a segunda vaga será definida pelo índice técnico a que se refere o Art. 22 deste Regulamento.
Art. 24 - O Clube de melhor índice técnico em todo o campeonato, conforme o Artigo 22 deste Regulamento, desde que não esteja entre aqueles que disputam o CAMPEONATO BRASILEIRO DAS SÉRIES "A", "B" e "C", participará do CAMPEONATO BRASILEIRO DA SÉRIE "D" de 2009, como representante do Estado do Ceará.
CAPÍTULO VII
DO DECESSO E ACESSO
Art. 25 - O Clube classificado em décimo lugar no final do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2009 será rebaixado e deverá disputar o Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 2ª Divisão de 2010, de acordo com a letra "b" do Artigo 22 deste Regulamento.
Art. 26 - Os Clubes, campeão, vice-campeão e terceiro colocado do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 2ª Divisão de 2009, ascenderão e disputarão o Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2010, desde que satisfaçam as normas e preencham os requisitos obrigatórios, estabelecidos pela Diretoria da FCF, para suas participações na 1ª Divisão Profissional e atendam as exigências do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003).
CAPÍTULO VIII
DA PARTICIPAÇÃO NA RENDA E DESPESAS DOS JOGOS
Art. 27 - A renda líquida de cada jogo, na fase classificatória, será do mandante do jogo, enquanto que as rendas líquidas dos jogos envolvendo Clubes da mesma cidade, serão divididas na razão de sessenta por cento (60%) para o vencedor e quarenta por cento (40%) para o perdedor, ou de cinqüenta por cento (50%) para cada Clube, em caso de empate.
Art. 28 - A renda líquida de cada jogo das fases semifinal e final dos turnos e final do Campeonato será do mandante do jogo.
Parágrafo único - Quando os clubes classificados para as fases semifinais e finais dos turnos e final do Campeonato forem da mesma cidade, a renda será dividida na razão de sessenta por cento (60%) para o vencedor e quarenta por cento (40%) para o perdedor ou de cinqüenta por cento (50%) para cada Clube, quando o jogo terminar empatado, bem como, quando a equipe do interior, em comum acordo, decidir fazer os dois jogos na Capital.
Art. 29 - Por incumbência legal, a FCF descontará e recolherá ao INSS cinco por cento (5%) sobre a renda bruta dos jogos, correspondentes à contribuição previdenciária patronal dos Clubes, e mais cinco por cento (5%) sobre a renda bruta dos Clubes, quando for o caso, para pagamento do parcelamento especial celebrado entre eles e o INSS.
Art. 30 - As demais deduções incidentes sobre a renda bruta, que correspondem às despesas operacionais dos jogos, são fixadas no limite de 30% (trinta por cento) para os jogos a serem realizados na Capital e interior do Estado.
Art. 31 - As despesas de responsabilidade da FCF, concernente a cada jogo realizado pelo Campeonato serão: taxa de aluguel dos estádios, taxa destinada aos Clubes não-profissionais da Capital, taxa destinada às Ligas de Futebol do Interior, taxa de repasse à Associação dos Profissionais da Crônica Desportiva do Estado do Ceará - APCDEC, taxa destinada às despesas com o quadro móvel da FCF, taxa destinada às despesas com arbitragem local, taxas destinadas a fazer face às despesas com o Delegado da FCF e fundo de participação na Série "D".
Parágrafo único - A taxa do fundo de participação com os Clubes representantes da Série "D" será de 2% (dois por cento) e incidirá sobre a renda bruta, bem como de 1% (um por cento), também da renda bruta, destinado aos Clubes não-profissionais da Capital e às Ligas de Futebol do Interior,
CAPÍTULO IX
DOS ESTÁDIOS E MANDO DE CAMPO
Art. 32 - São considerados aptos para aplicação do mando de campo os estádios: Plácido Aderaldo Castelo (Castelão), Presidente Vargas, Vila Olímpica Elzir Cabral, Antônio Cruz, Alcides Santos, Carlos de Alencar Pinto, Perilo Teixeira, José Abílio (Abilhão), Mauro Sampaio (Romeirão), Antônio Cardoso de Moraes (Moraizão), Fco. Clenilson dos Santos (Clenilsão), Fco. Segismundo Rodrigues dos Santos Neto (Serjão), Raimundo de Oliveira, Plácido Castelo (Junco) e Horácio Domingos de Sousa (Domingão).
§ 1º - Em casos excepcionais e de força maior, a Diretoria da FCF poderá indicar, além dos estádios elencados, qualquer outro que venha a ser aprovado e atenda as necessidades de segurança e conforto aos torcedores, dirigentes, atletas e profissionais envolvidos em cada jogo, bem como, suspender, temporária ou definitivamente, jogos em qualquer dos estádios mencionados neste Artigo.
§ 2º - Os estádios constantes do "caput" deste Artigo deverão ser inspecionados pela Comissão de Vistoria da FCF que será assim composta:
Um representante do Dpto. de Futebol da FCF;
Um representante da CEAF;
Um representante da imprensa (APCDEC);
Três representantes dos Clubes integrantes da Primeira Divisão.
Que verificarão o estado atual de suas instalações e indicará a quem de direito as providências que se fizerem necessárias, especialmente as relativas ao cumprimento de exigências técnicas e de segurança e as pertinentes ao Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003).
§ 3º - Todos os estádios elencados deverão apresentar seus Laudos Técnicos da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, até trinta dias antes do início do Campeonato Cearense de 2009, sob pena de em caso de descumprimento na data especificada, o estádio não ser aprovado.
CAPÍTULO X
DA CONFECÇÃO E PREÇOS DE INGRESSOS E EMISSÃO DE CREDENCIAIS
Art. 33 - A FCF é a responsável pela padronização, confecção e distribuição dos ingressos do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2009. Quanto às respectivas despesas, correrão por conta da FCF até a quantidade por ela estabelecida como "carga total de ingressos". A partir deste limite, definido pela Federação, as despesas com a confecção dos ingressos adicionais que o ultrapassarem serão de responsabilidade do Clube mandante. Igualmente, será de responsabilidade do Clube mandante o pagamento do respectivo seguro do torcedor.
§ 1º - Os preços dos ingressos nos estádios onde ocorrerão os jogos do Campeonato de 2009, ficam definidos nos valores abaixo relacionados, podendo tais valores serem alterados por solicitação dos Clubes mediante autorização da FCF:
Estádio Presidente Vargas:
Cadeiras - R$ 30,00
Cimento - R$ 20,00
Arquibancadas - R$ 12,00
Estádio Castelão:
Cadeira Inferior - R$ 30,00
Cadeira Superior - R$ 15,00
Estádio Romeirão e Junco: Cadeira - R$ 20,00
Arquibancada - R$ 10,00
Geral - R$ 6,00
Demais Estádios da Capital e do Interior:
Cadeira - R$ 10,00
Arquibancada - R$ 5,00
§ 2º - Os ingressos de sócios do Clube mandante de campo serão cobrados no valor de 50% do valor estabelecido para os não-sócios, do mesmo setor do estádio.
Art. 34 - É da exclusiva competência e responsabilidade da Federação Cearense de Futebol a emissão de credenciais para os jogos do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2009, destinadas ao acesso de autoridades públicas e esportivas aos estádios, dentre elas os seus diretores e assessores, os membros da CEAF e do quadro de árbitros da FCF e os dirigentes atuais de Clubes filiados profissionais e não-profissionais, de acordo com o Regulamento Geral das Competições Organizadas pela FCF e pela CBF.
Parágrafo único - As credenciais ou documentos expedidos por quaisquer outras entidades não autorizam o ingresso de seus portadores nos estádios, salvo as emitidas pelo TJD-Ce, CBF e FIFA.
CAPÍTULO XI
DAS TABELAS E DATAS DE JOGOS
Art. 35 - As tabelas dos jogos do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2009, em todas as suas fases, serão confeccionadas pelo Dpto. Geral de Futebol da FCF.
Parágrafo único - A Diretoria da FCF, para atender a conveniência do Campeonato, poderá antecipar ou adiar, eventualmente, a realização de partidas constantes da tabela de jogos, desde que mantido o intervalo mínimo de quarenta e quatro (44) horas entre as partidas de uma mesma equipe, sendo o pedido oficializado por meio de documento escrito, protocolado na FCF e com antecedência de oito dias da data marcada na tabela.
Art. 36 - As datas de jogos das competições organizadas pela CBF prevalecerão sobre as datas de jogos do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2009.
Art. 37 - O Clube que estiver participando de Campeonato, Copa ou Torneio patrocinado pela CBF, paralelamente à disputa do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2009, terá direito à antecipação ou ao adiamento de partidas programadas, a fim de compatibilizar sua participação com intervalo não inferior a quarenta e quatro (44) horas entre seus jogos.
Art. 38 - Nos dias de jogos pelo Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2009 ou de Competições Oficiais patrocinadas pela CBF, que envolvam Clubes do futebol cearense, é vedada, com exceção dos treinos não coincidentes com os horários dos jogos, a realização de qualquer partida amistosa ou festival entre os demais Clubes participantes do Campeonato, salvo com autorização escrita da Diretoria da FCF.
CAPÍTULO XII
DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS
Art. 39 - Na ocorrência de situações de mau tempo em virtude de período invernoso ou de casos de força maior que impeçam a realização de qualquer jogo do Campeonato de 2009, pode o Presidente da FCF, até duas (2) horas antes do início da partida, determinar o seu adiamento, dando, imediatamente, ciência da decisão aos representantes dos Clubes interessados e ao árbitro da partida e já marcando o jogo para o dia seguinte, no mesmo local e as nove (9) horas da manhã.
Art. 40 - A partir de duas (2) horas antes do horário previsto para o início da partida, para fins de adiamento por motivo de mau tempo ou de força maior, e no campo de jogo, para fins de interrupção ou suspensão definitiva da partida por motivos que a justifiquem, é o árbitro a única autoridade competente para decidir.
Parágrafo único - Os jogos adiados ou suspensos definitivamente pelo árbitro ficam marcados para o dia seguinte, no mesmo local e as nove (9) horas da manhã.
Art. 41 - São motivos determinantes para que o árbitro possa decidir pelo adiamento, interrupção ou suspensão de uma partida os relacionados, a seguir:
a) falta de garantia;
b) mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
c) falta de iluminação adequada;
d) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;
e) procedimento contrário à disciplina por parte dos componentes dos Clubes e/ou de suas torcidas;
f) motivo extraordinário, não provocado pelos Clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
g) por desatendimento ao Estatuto do Torcedor.
Parágrafo único - Caso se verifique a interrupção ou suspensão da partida por falta de iluminação adequada, a alínea "c" do Art. 41, o Clube com o mando de campo deverá, no prazo de vinte e quatro horas após a suspensão da partida, encaminhar à diretoria da FCF o laudo técnico pericial da COELCE, para conhecimento e deliberação administrativa.
Art. 42 - Ocorrendo a interrupção por um ou mais dos motivos mencionados no Art. 41 o árbitro dará trinta (30) minutos para a cessação da causa da paralisação da partida, podendo conceder mais trinta (30) minutos se entender que a mesma possa, ainda, ser sanada a tempo.
Art. 43 - Não sendo normalizada a causa da interrupção no tempo previsto no Art. 41, o árbitro determinará a suspensão em definitivo da partida.
Parágrafo único - Na ocorrência dos motivos enumerados nas alíneas "a", "d" e "e" do Art. 41, o árbitro poderá, a seu critério, ao invés da interrupção, suspender em definitivo a partida, mesmo que o comando do policiamento ofereça garantias.
Art. 44 - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no Art. 41 e causado por um dos Clubes participantes, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva:
a) se o Clube que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, ganhador, será ele declarado perdedor, pelo escore de três a zero (3 x 0); se for perdedor, o adversário será vencedor, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;
b) se a partida estiver empatada, o Clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo escore de três a zero (3 x 0).
Art. 45 - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até o término do primeiro tempo, pelos motivos enunciados no Art. 41 serão jogadas integralmente no dia seguinte se houverem cessado os motivos que a adiaram ou suspenderam definitivamente, desde que nenhum dos Clubes haja dado causa ao adiamento ou à suspensão em definitivo.
§ 1º - Caso a partida não iniciada não possa ser jogada no dia seguinte, por persistirem os motivos que justificaram o adiamento, caberá a FCF marcar nova data para sua realização, e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na data marcada para a realização da nova partida.
§ 2º - As partidas depois de iniciadas e que forem suspensas em definitivo, pelos motivos constantes das alíneas do Art. 41, até aos trinta (30) minutos do segundo tempo, serão complementadas no dia seguinte ou, caso tais motivos persistirem, em data a ser marcada pela FCF, desde que nenhum Clube tenha dado causa à suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que nela tiverem sido expulsos e/ou aqueles que foram substituídos.
§ 3º - As partidas que forem suspensas em definitivo, pelos motivos constantes das alíneas do Art. 41, após os trinta (30) minutos do segundo tempo, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos Clubes tenha dado causa ao encerramento.
§ 4º - No caso de complementação de partida, serão adotadas todas as providências pertinentes à segurança do torcedor e terão acesso ao estádio os torcedores portadores do comprovante ou do canhoto do ingresso adquirido para partida suspensa, ou novo adquirente de ingresso, sendo proibida a realização da partida com portões abertos.
CAPÍTULO XIII
DA COMERCIALIZAÇÃO DO CAMPEONATO E DO
TELEVISAMENTO DE JOGOS E CESSÃO DE DIREITOS
Art. 46 - A comercialização do Campeonato de 2009 compreende a captação de patrocínios e propagandas que lhe permitam a sua ampla divulgação através da mídia, a redução de seus custos operacionais e a geração de recursos aos Clubes e se efetiva através de contratos.
§ 1º - A FCF, por delegação dos Clubes, tomará as providências de levantamento de custos e de formalização das propostas às empresas interessadas em patrocinar o Campeonato de 2009.
§ 2º - A captação, fixação e transmissão direta e indireta de imagens e sons de partidas do Campeonato de 2009, em qualquer de suas fases, só poderão ser realizadas mediante prévia e expressa autorização da FCF e dos respectivos Clubes interessados no televisamento de jogos, observada a legislação específica, ficando o percentual da FCF igual ao de cada Clube. Caberá aos Clubes a responsabilidade pelos direitos de imagem (direito de arena) de seus atletas.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47 - O Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2009 tem início em 10 de janeiro de 2009 e término previsto para o dia 03 de maio de 2009, com realização de jogos, preferencialmente, às quartas-feiras e domingos, com os jogos diurnos iniciando-se as 16:30 e os jogos noturnos as 20:30.
Parágrafo único - Ocorrendo durante o Campeonato situações de mau tempo em virtude do período invernoso e/ou casos de força maior, que determinem, inevitavelmente, o adiamento de jogos e prejudique, conseqüentemente, a previsão do término do mesmo, a FCF prolongará o Campeonato pelo tempo necessário à realização dos jogos restantes, sem prejuízo do disposto no Art. 7º deste Regulamento.
Art. 48 - Para efeito de definição do túnel e banco de reservas nos estádios Castelão e Presidente Vargas, fica estabelecido que o Clube mandante do jogo, ou seja, aquele posicionado no lado esquerdo da tabela do campeonato terá o direito de escolher o seu túnel e banco de reservas, devendo tal escolha ser comunicada pelo Clube mandante à administração do respectivo Estádio até as 18:00 do último dia útil anterior a data de realização do jogo.
Parágrafo único - Nos demais estádios caberá ao Clube com direito ao mando de campo a escolha do túnel e banco de reservas que deseja ocupar em seus jogos.
Art. 49 - Para fins comerciais, as taças do primeiro e segundo turno poderão ter seus nomes modificados.
Art. 50 - Os jogos finais de turno e final do campeonato só poderão ser realizados na cidade sede do Clube do interior ou na Capital.
§ 1º - Somente poderá haver mudança de realização do local dos jogos finais de turno e final do campeonato, desde que haja acordo prévio entre as duas equipes disputantes e autorização da FCF.
§ 2º - Em nenhuma circunstancia haverá a inversão do mando de campo.
Art. 51 - As despesas decorrentes da realização de exames de controle de dopagem, bem como de eventuais arbitragens a cargo de árbitros e auxiliares de outras Federações, correrão por conta do Clube solicitante.
Art. 52 - As despesas com serviços médicos, inclusive ambulância, serão de inteira responsabilidade do Clube mandante do jogo (aquele que se encontra do lado esquerdo da tabela), conforme determina o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003).
Art. 53 - Este Regulamento, que constitui as Normas Específicas do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2009 é parte integrante do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela FCF, disciplinador de todos os aspectos formais e legais de suas competições e elaborado de acordo com a legislação vigente e com as normas emanadas da CBF e da FIFA.
Art. 54 - Os casos omissos e de interpretação controversa do presente Regulamento, que venham gerar dúvidas durante a competição, serão apreciados e resolvidos pela Diretoria da FCF.
Federação Cearense de Futebol
Associação Desportiva Recreativa e Cultural Icasa
Boa Viagem Esporte Clube
Ceará Sporting Club
Ferroviário Atlético Clube
Fortaleza Esporte Clube
Guarany Sporting Club
Horizonte Futebol Clube
Itapipoca Esporte Clube
Maranguape Futebol Clube
Quixadá Futebol Clube
Nota: Aprovado em reunião do Conselho Arbitral dos Clubes da Primeira Divisão de Futebol Profissional de 2009 no dia 29 de outubro de 2008.
quinta-feira, 20 de novembro de 2008
Regulamento do Campeonato Cearense de 2009
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